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Novas regras do Bitcoin: carteiras próprias e Coaf

Desde 1º de outubro, transferências de Bitcoin a partir de US$ 10 mil para carteiras próprias entram no reporte obrigatório das instituições.
Carteira física de bitcoin ao lado de uma moeda, ilustrando as regras do bitcoin para carteiras próprias
Ilustração gerada por IA

Bitcoin e outros criptoativos passaram a ter um novo controle no Brasil: desde 1º de outubro de 2026, transferências a partir de US$ 10 mil entre uma corretora e uma carteira própria, de autocustódia, entram no reporte obrigatório de bancos e corretoras. A regra foi redesenhada pela Resolução BCB nº 591, datada de 30 de setembro, que revogou a Resolução nº 588, segundo a Merc Group. A comunicação é feita pela instituição, e não pelo investidor, e a medida não proíbe nem tributa a autocustódia.

O que é uma carteira de autocustódia

Na autocustódia, o investidor guarda as próprias chaves de acesso aos criptoativos, em carteiras de hardware ou aplicativos, sem deixar os ativos sob guarda de uma corretora. As novas regras tratam do movimento entre a corretora (ou banco) e esse tipo de carteira.

O que a Resolução 591 mudou

A Resolução BCB nº 591 altera a Circular nº 3.978/2020, que trata da prevenção à lavagem de dinheiro, e revoga a Resolução nº 588, publicada uma semana antes. Segundo a Merc Group, ela cria comunicações objetivas, que dependem só do valor e não de suspeita. A LetsMoney informa que o Banco Central ajustou os prazos de início desse reporte.

Tipo de operaçãoLimite para comunicação
Transferência de criptoativos de ou para carteira de autocustódiaA partir de US$ 10 mil (ou equivalente)
Câmbio com entrega física de moedaA partir de US$ 10 mil (ou equivalente)
Operações e saques em espécieA partir de R$ 50 mil

Pelo texto descrito pela Merc Group, as operações de câmbio e de ativos virtuais feitas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 devem ser comunicadas até 2 de janeiro de 2027. A LetsMoney fala em primeiro dia útil de janeiro. As duas fontes concordam que o prazo vence no início de janeiro. A comunicação de operações suspeitas continua existindo ao lado do reporte automático.

O que a regra não faz

  • Não torna crime nem proíbe a autocustódia
  • Não cria imposto novo sobre as transferências
  • Não bloqueia o dinheiro, pois o reporte é um aviso às autoridades e não uma decisão sobre a operação

Outras datas das regras para criptoativos

Pela Resolução BCB nº 589, também de 23 de setembro, a partir de 6 de novembro de 2026 as instituições autorizadas pelo Banco Central ficam proibidas de realizar ou viabilizar operações com ativos virtuais cuja contraparte seja prestadora sem autorização para funcionar no País, salvo exceções previstas na regulamentação, segundo a Capital Aberto. A mesma reportagem informa que 30 de outubro de 2026 é o prazo para as prestadoras já em operação apresentarem a primeira fase do pedido de autorização, conforme a Instrução Normativa BCB nº 704. Para 2027, a Capital Aberto cita novas exigências prudenciais, e a BitNotícias detalha que, a partir de 1º de janeiro, as prestadoras deverão enviar mais dados ao Banco Central, como saldos de clientes, custódia e prova de reservas.

Reporte ao Coaf e DeCripto da Receita

O reporte das instituições não substitui a declaração de operações à Receita Federal, que segue regra própria, a DeCripto (Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025). As informações sobre a DeCripto são da CNN Brasil e do Declarando Bitcoin.

AspectoReporte por valor (Banco Central e Coaf)DeCripto (Receita Federal)
Quem enviaInstituição obrigada (banco ou corretora)Corretoras brasileiras, e o próprio investidor em casos específicos
GatilhoTransferência de ou para autocustódia a partir de US$ 10 milCorretoras: envio mensal, qualquer valor. Investidor: operações sem corretora brasileira acima de R$ 35 mil por mês
FinalidadePrevenção à lavagem de dinheiroControle fiscal

O que fazer na prática

  • Mantenha o cadastro e a origem dos recursos organizados na corretora
  • Guarde comprovantes de compras, vendas e transferências para a declaração do Imposto de Renda
  • Se movimentar valores altos para uma carteira própria, espere que a corretora faça o reporte. É rotina, e não indício de irregularidade
  • Confirme se a corretora tem autorização do Banco Central, já que a partir de 6 de novembro instituições não poderão operar com prestadoras sem autorização
Com informações de